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Economia

FAME de Montemor-o-Novo

Fundo de Apoio às Micro Empresas do Concelho de Montemor-o-Novo.
Parceria:

ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
BES - Banco Espírito Santo


Destinatários:

Micro-empresas com presença física no Concelho de Montemor-o-Novo.


Tipologia de Projectos:

Investimentos em capital fixo até ao montante de 15.000,00€ (Quinze mil euros).


Condições de Acesso dos Promotores Beneficiários:

  • Estarem constituídos e registados nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato;
  • Não serem detidas em mais de 25% do seu capital social por empresas não consideradas PME;
  • Garantirem a afectação das instalações ou dos bens ao projecto por um período mínimo de 5 anos;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento.
  • Terem a sua situação económico-financeira equilibrada.
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e as entidades financiadoras do Fundo.
  • Estarem fisicamente localizadas no concelho de Montemor-o-Novo.
  • Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do FAME, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto pelo período do contrato de concessão do financiamento.

 
Condições de Elegibilidade dos Projectos:

  • Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
  • Disporem de financiamento adequado à sua viabilidade;
  • O investimento tem que ser efectuado no Concelho de Montemor-o-Novo;
  • O investimento tem que ser executado no prazo máximo de 6 meses;
  • São consideradas elegíveis as despesas efectuadas até 90 dias antes da data de candidatura ao FAME;
  • Em caso de obras de remodelação e/ou adaptação é obrigatório apresentar o licenciamento de obras ou certidão de isenção do mesmo, emitido pela Câmara Municipal.

 
Despesas Elegíveis:

  • Obras de adaptação, remodelação e conservação;
  • Equipamento para a empresa.


Despesas Não Elegíveis:

  • Terrenos e imóveis, construção de edifícios novos, trespasses e veículos automóveis (excepto se específicos e imprescindíveis à actividade da empresa);
  • Equipamento em estado de uso, excepto em casos pontuais quando devidamente fundamentados e aceites pela Comissão de Avaliação;
  • Custos internos da empresa e/ou o fundo maneio.


Estrutura do Apoio a Conceder:


 

Montante Elegível do Total do Projecto

Estrutura do Apoio do Total do Projecto

Empresas Novas (sem histórico contabilístico)

50%

25% -- Câmara Municipal (Taxa: 0%)
25% -- BES (Taxa: Euribor + 2,5%)
Empresas Em Actividade (com histórico contabilístico)

100%

50% -- Câmara Municipal (Taxa: 0%)
50% -- BES (Taxa: Euribor + 2,5%)



Prazo Máximo do Empréstimo/Reembolso:

O prazo máximo do empréstimo será de 6 anos, incluindo 1 ano de carência de capital.
Eventuais garantias serão negociadas casuisticamente.


Informações:

Para informações sobre o FAME pode-se dirigir a qualquer dos parceiros envolvidos nesta iniciativa.
 
 
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