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Economia

Insolvência de empresas

O legislador português definiu “insolvência” como a impossibilidade de cumprimento, por parte do devedor, das suas obrigações perante os credores.

As pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente são também consideradas insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo.

A insolvência iminente é equiparada à insolvência actual nos casos em que o devedor requeira, em tribunal, a sua declaração.

Para esclarecimentos mais aprofundados sobre a insolvência de empresas consultar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

 
 
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