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Economia

Dissolução seguida de Liquidação e Partilha

DISSOLUÇÃO SEGUIDA DE LIQUIDAÇÃO E PARTILHA

Esta modalidade tem lugar quando, à data da dissolução, existe activo e passivo que é preciso liquidar, sendo para tal nomeado um liquidatário e desenvolve-se em duas fases.

1ª Fase – Dissolução

Documentos necessários:

  • Requerimento (Modelo da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia-geral ou por todos os membros da sociedade;
  • Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
  • B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
  • Certidão do Registo Comercial válida;
  • Acta da Assembleia-geral, na qual tenha sido deliberado:
    • A dissolução da sociedade
    • A aprovação das contas
  • Último balanço aprovado

Procedimentos:

a) Requisição do Registo

A requisição do registo é apresentada no GARC juntamente com a acta de deliberação da dissolução ( ou escritura, se essa for a opção), na qual deve estar nomeado o liquidatário. O pedido é encaminhado para a Conservatória competente que elabora o registo e emite a respectiva certidão.
Prazo – 2 meses a partir da assinatura da acta ou da escritura 

b) Declaração de alterações (na DGCI)

 Com a dissolução da sociedade é alterado o seu estatuto jurídico. Na DGCI é entregue a declaração de alterações, sendo aditado ao nome a designação “Em Liquidação”.
Prazo – 15 dias a contar do pedido de registo comercial

c) Comunicação à Segurança Social

No Gabinete da segurança Social é comunicada a dissolução da sociedade
 Prazo – 10 dias úteis a partir da data da entrega da declaração de alterações.

Custos:

A dissolução simples, feita por acta, tem custos da ordem dos 200,00 €.
Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).

O prazo para a liquidação é de dois anos, prorrogável por mais um por deliberação dos sócios, finda a qual deverá ser elaborada acta de encerramento da liquidação e da aprovação das contas.
A partilha de bens imóveis carece de escritura pública

2ª Fase – Encerramento da liquidação

Procedimentos:

Os procedimentos e os prazos são iguais à fase anterior, com as seguintes diferenças:

  • No GARC, é apresentada a acta de encerramento da liquidação e de aprovação das contas e requerido o respectivo registo
  • Na DGCI é entregue a declaração de cessação da actividade
  • À Segurança Social é comunicada a cessação da actividade

Custos:

O encerramento da liquidação, feito por acta, tem custos da ordem dos 200,00 €.
Caso o encerramento seja feito por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).

NB: Com excepção da extinção imediata, as restantes modalidades também podem ser efectuadas por escritura pública. Neste caso, à escritura segue-se o registo e os restantes procedimentos.

 

PRAZOS RELEVANTES

Registo Comercial - Até 2 meses após a assinatura da acta de dissolução ou  a celebração da escritura.

Declaração de cessação de actividade – De imediato ou até 15 ou 30 dias após a requisição do Registo Comercial, consoante o tipo de dissolução.    

Comunicação à Segurança Social – De imediato ou até 10 dias úteis a partir da data de cessação da actividade.


ESTIMATIVA DE CUSTOS
  
Extinção imediata 250,00 €

Dissolução com liquidação 300,00€

Dissolução 200,00€

Encerramento da liquidação 200,00€

Nota: Estes valores referem-se ao registo das diversas modalidades de dissolução feitas por acta. Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens)

 
  http://www.cfe.iapmei.pt
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