DISSOLUÇÃO SEGUIDA DE LIQUIDAÇÃO E PARTILHA
Esta modalidade tem lugar quando, à data da dissolução, existe activo e passivo que é preciso liquidar, sendo para tal nomeado um liquidatário e desenvolve-se em duas fases.
1ª Fase – Dissolução
Documentos necessários:
- Requerimento (Modelo da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia-geral ou por todos os membros da sociedade;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
- B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
- Certidão do Registo Comercial válida;
- Acta da Assembleia-geral, na qual tenha sido deliberado:
- A dissolução da sociedade
- A aprovação das contas
- Último balanço aprovado
Procedimentos:
a) Requisição do Registo
A requisição do registo é apresentada no GARC juntamente com a acta de deliberação da dissolução ( ou escritura, se essa for a opção), na qual deve estar nomeado o liquidatário. O pedido é encaminhado para a Conservatória competente que elabora o registo e emite a respectiva certidão.
Prazo – 2 meses a partir da assinatura da acta ou da escritura
b) Declaração de alterações (na DGCI)
Com a dissolução da sociedade é alterado o seu estatuto jurídico. Na DGCI é entregue a declaração de alterações, sendo aditado ao nome a designação “Em Liquidação”.
Prazo – 15 dias a contar do pedido de registo comercial
c) Comunicação à Segurança Social
No Gabinete da segurança Social é comunicada a dissolução da sociedade
Prazo – 10 dias úteis a partir da data da entrega da declaração de alterações.
Custos:
A dissolução simples, feita por acta, tem custos da ordem dos 200,00 €.
Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).
O prazo para a liquidação é de dois anos, prorrogável por mais um por deliberação dos sócios, finda a qual deverá ser elaborada acta de encerramento da liquidação e da aprovação das contas.
A partilha de bens imóveis carece de escritura pública
2ª Fase – Encerramento da liquidação
Procedimentos:
Os procedimentos e os prazos são iguais à fase anterior, com as seguintes diferenças:
- No GARC, é apresentada a acta de encerramento da liquidação e de aprovação das contas e requerido o respectivo registo
- Na DGCI é entregue a declaração de cessação da actividade
- À Segurança Social é comunicada a cessação da actividade
Custos:
O encerramento da liquidação, feito por acta, tem custos da ordem dos 200,00 €.
Caso o encerramento seja feito por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).
NB: Com excepção da extinção imediata, as restantes modalidades também podem ser efectuadas por escritura pública. Neste caso, à escritura segue-se o registo e os restantes procedimentos.
PRAZOS RELEVANTES
Registo Comercial - Até 2 meses após a assinatura da acta de dissolução ou a celebração da escritura.
Declaração de cessação de actividade – De imediato ou até 15 ou 30 dias após a requisição do Registo Comercial, consoante o tipo de dissolução.
Comunicação à Segurança Social – De imediato ou até 10 dias úteis a partir da data de cessação da actividade.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Extinção imediata 250,00 €
Dissolução com liquidação 300,00€
Dissolução 200,00€
Encerramento da liquidação 200,00€
Nota: Estes valores referem-se ao registo das diversas modalidades de dissolução feitas por acta. Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens)