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A empresa a criar pode assumir as principais formas jurídicas:1. Empresário(a) em Nome Individual 2. Sociedade Unipessoal por Quotas 3. Sociedade por Quotas4. Sociedade Anónima
Pessoa Singular - Empresário(a)
em Nome Individual:
→ Existe apenas o(a) Empresário(a)
→ Capital Social: Não se exige um montante mínimo de Capital Social
→ Tipo de Responsabilidade: O património pessoal do(a) Empresário(a) responde por todas as dívidas da Empresa
→ Denominação: A firma ou denominação contém obrigatoriamente o nome do(a) Empresário(a), completo ou abreviado, podendo agregar uma expressão alusiva ao ramo da actividade
→ O(a) Empresário(a) é o(a) gerente e é ele(a) que tem o poder de decisão
→ Obrigações Estatuárias: Não são necessários Estatutos ou Contratos Sociais
→ O (a) Empresário(a) está sujeito a IRS, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única
Sociedade Unipessoal por quotas
→ N.º de Sócios: um(a) sócio(a) que detém a totalidade do capital social
→ Capital Social: o mínimo exigível é de € 5 000,00, que terá de ser depositado numa conta bancária da Sociedade
→ Tipo de Responsabilidade: a responsabilidade do único sócio(a) é limitada ao valor do capital social da Empresa
→ Denominação: a denominação social deve conter a expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda."
→ Obrigações Estatutárias: a Sociedade necessita de Estatutos ou Contrato Social
→ Outras Obrigações: obrigatoriedade de possuir, inicialmente, escrita organizada, segundo o Plano Oficial de Contas
→ Contribuições e Impostos: o(a) empresário(a) fica sujeito a IRC, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única
Sociedade por quotas
→ N.º de Sócios(as): no mínimo dois sócios(as)
→ Capital Social: o mínimo exigível é de
€ 5 000,00
que terá de ser depositado numa
conta bancária da Sociedade
→ Quotas: o capital será dividido em quotas (parte do capital que pertencem a cada sócio(a)) que podem ser iguais ou diferentes dependendo do acordado entre eles. O valor mínimo de cada quota é de 100 Euros.
→ Tipo de Responsabilidade Limitada: a responsabilidade de cada sócio(a), em caso de dívidas ou falência, está limitada ao valor da participação de cada sócio(a) do capital social da Empresa
→ Denominação: a firma pode conter o nome ou nomes dos sócios, uma denominação ou expressão própria que caracterize a actividade da empresa. A expressão "Limitada" ou "Lda" deve aparecer no fim da denominação da firma.
→ Obrigações Estatutárias: A Sociedade necessita de
Estatutos ou Contrato Social
→ Outras Obrigações: obrigatoriedade de possuir, inicialmente, escrita organizada, segundo o Plano Oficial de Contas
→ Contribuições e Impostos: os sócios ficam sujeito a IRC, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única
Sociedade Anónima
→ N.º de Sócios(as): no mínimo cinco sócios(as)
→ Capital Social: o mínimo exigível é de
€ 50 000,00
que terá de ser depositado numa
conta bancária da Sociedade
→ Acções: o capital está dividido em acções que têm o mesmo valor nominal, nunca inferior a 1 cêntimo
→ Tipo de Responsabilidade Limitada: a responsabilidade de cada sócio(a) está limitada ao valor das acções que subscreveu.
→ Denominação: a firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA";
→ Obrigações Estatutárias: A Sociedade necessita de
Contrato Social
→ Outras Obrigações: obrigatoriedade de possuir escrita organizada, segundo o Plano Oficial de Contas
→ Contribuições e Impostos: os sócios ficam sujeito a IRC, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única
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