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Economia

Empresário(a) em Nome Individual

O processo necessário para a constituição do(a) Empresário(a)em Nome Individual.
1.º Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (Opcional)
No caso do Empresário(a) em Nome Individual pretender iniciar a sua actividade com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado, deverá inscrever-se no Registo Comercial.
O Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação obtêm-se junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou nas suas delegações das Conservatórias do Registo Comercial. Também é possível efectuar este pedido através do sitio http://www.dgrn.mj.pt/. Documentos necessários:
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  • Todos os documentos que o empresários julgue convenientes para apoio a admissibilidade da firma.

2.º Declaração de Inicio de Actividade e Registo Comercial
Para o preenchimento da Declaração de Início de Actividade o empresário(a) deverá dirigir-se a uma Repartição de Finanças da área do seu domicílio fiscal ou do bairro Fiscal da área do estabelecimento principal, ficando colectado em I.R.S, categoria B ou C, e I.V.A. Nesta declaração estipula-se o regime de IVA (Isenção, Trimestral, Mensal) e o tipo de Contabilidade (não organizada ou organizada);
Após a obtenção da Declaração de Inicio de Actividade, o empresário deverá efectuar o registo comercial. Para tal, é disponibilizado gratuitamente, pelas Conservatórias do Registo Comercial, um impresso próprio, que pode ser entregue na Conservatória em cuja área se situar o estabelecimento principal ou na falta deste, onde o comerciante exercer a sua actividade principal.
 
3.º Comunicação obrigatória ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
O empresário em nome individual, como entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, deverá comunicar, por ofício, à respectiva delegação da área onde se situa o seu estabelecimento, o endereço deste, ou dos locais de trabalho, o ramo de actividade, o seu domicílio e o número de trabalhadores.
 
4.º Inscrição na Segurança Social
Envolve a inscrição no Empresário(a) em Nome Individual (pode beneficiar de um ano de isenção na eventualidade de não se candidatar a nenhum tipo de apoio para a criação do próprio emprego) e a inscrição da empresa, enquanto contribuinte, sempre que existam trabalhadores.
 
5.º Adquirir o livro de facturas/recibos, os livros para a contabilidade (se não optar pela contabilidade informatizada) e mandar fazer o carimbo.


Para mais informações:

http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=505
 
 
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