MINUTA TIPO
CONTRATO DE SOCIEDADE
ARTIGO 1°
1. A sociedade adopta a firma "_____________" e tem a sua sede _______________, freguesia _______________.
2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2°
1. O objeto da sociedade consiste ____________________________.
2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3°
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de __________________, dividido em quotas ___________, uma do valor nominal de ___________, pertencente ao sócio ________________, outra do valor nominal de , pertencente ao sócio ______________,…
ARTIGO 4°
1. A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já fica_ nomead__ gerente_.
2. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é ________________a intervenção de ___________.
ARTIGO 5°
Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
ARTIGO 6º
A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
a) Interdição ou insolvência do sócio
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES:
Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.
ASSIM O OUTORGARAM.
Cláusulas adicionais tipo que poderão ser incluídas:
1. FORMAS LOCAIS DE REPRESENTAÇÃO
A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
2. PARTICIPAÇÃO NOUTRAS SOCIEDADES
A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas . singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
3. PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de ______
ou
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até montante global igual ao _____ do capital social existente à data da deliberação.
4. ADMINISTRAÇÃO
1. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
b) Celebrar contratos de locação financeira.
c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n° 2 do artigo 2° da minuta tipo.
2. A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
3. A administração e representação da sociedade cabe ao sócio _____________, a quem é conferido um direito especial à gerência.
4. A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
5. CESSÃO DE QUOTAS
1. Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
2. No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor (...) que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
OU (...) pelo valor
3.
a. Os sócios _____________________ poderão ceder livremente as suas quotas.
b. Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
c. Os sócios , em primeiro lugar, e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios, quer a estranhos.
4. Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente dela pretender afastar-se, ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri la pelo valor (...) nominal.
OU (...) pelo valor ___________
6. AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS
a) Acordo com o titular;
b) Falecimento do sócio
c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
d) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
e) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
6.1.1 A quem não sucedam herdeiros legitimários;
6.1.2 O mesmo da alínea b) da minuta com excepção feita a inventário.
6.2. A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
6.3. O valor da amortização, salvo disposição legal ou acordo em contrário, será o que resultar (6.3.1) de um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de trinta dias, e será pago ao seu titular em (6.3.2) duas prestações iguais e semestrais, com vencimento seis meses e um ano após o referido balanço.
6.3.1 Do último balanço aprovado
6.3.2 __________________________ prestações iguais, com vencimentos sucessivos a _______ meses após a fixação definitiva da contrapartida, salvo se o critério referido no n° 2 do art° 235 do Código das Sociedades Comerciais se revelar mais favorável para o titular da quota.
6.4 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor nominal da quota.
7. FALECIMENTO DE SÓCIO
7.1 Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear um de entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
7.2 Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
8. CONCORRÊNCIA
Afastando se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes _______________________ anos.
9. LUCROS
Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
10. DISSOLUÇÃO
Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
11. ASSEMBLEIAS GERAIS
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
12. NORMAS DISPOSITIVAS
As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.