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Economia

ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho


ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Criado em 2004, pelo Decreto-lei n.º 171, de 17 de Julho, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST), I. P., é o organismo da administração pública central responsável pela promoção da segurança, higiene, saúde e bem-estar no trabalho em Portugal, tendo em vista o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura de segurança nos locais de trabalho. Integrado na administração indirecta do Estado e tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o ISHST é um organismo com personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O ISHST sucedeu ao Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), de cuja extinção resultou ainda a autonomização da Inspecção-geral do Trabalho.

Missão

O ISHST tem como missão promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, exercício no contexto do qual lhe cabe coordenar, executar e avaliar as políticas no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.

Atribuições

São atribuições do ISHST:

  1. Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas de acção em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
  2. Coordenar a aplicação das medidas de política e de avaliação de resultados, no âmbito da gestão do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais;
  3. Assegurar a participação em processos de licenciamento de actividades que não sejam assegurados pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT);
  4. Assegurar a acreditação de técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho e de coordenadores de segurança, bem como de outros profissionais no âmbito da Prevenção de Riscos Profissionais, incluindo o reconhecimento das respectivas ofertas formativas;
  5. Participar, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, na definição de prioridades e no desenvolvimento dos trabalhos de normalização, certificação e metrologia relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
  6. Desenvolver e apoiar estudos e projectos de investigação nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
  7. Assegurar as funções de organismo de referência, no domínio da Prevenção de Riscos Profissionais, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  8. Promover a formação especializada nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, desenvolver a formação avançada nestes domínios e apoiar os sistemas educativos, de formação profissional das organizações profissionais e das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
  9. Promover e assegurar a disponibilização de informação para a gestão do Sistema Nacional de Prevenção, em articulação com as entidades competentes, através de um conjunto de indicadores, particularmente de natureza estatística;
  10. Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos, no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
  11. Difundir a informação, ao nível nacional, no quadro das redes europeia e internacional de informação sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
  12. Assegurar as relações externas em matérias da sua competência, em articulação com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

 

 
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