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Economia

FINICIA - Eixo III - FAME de Borba

Fundo de Apoio às Micro Empresas no Concelho de Borba.

Parceria:

Câmara Municipal de Borba
Banco Espírito Santo
ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo
IAPMEI, IP – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação
LISGARANTE – Sociedade de Garantia Mutua


Destinatários:

Micro e Pequenas Empresas nas áreas da indústria, do comércio, do turismo ou dos serviços sedeadas no Concelho.


Tipologia de Projectos:

Investimentos em capital fixo até ao montante de 45.000,00€ (Quarenta e Cinco mil euros).


Condições de Acesso dos Promotores Beneficiários:

  • Estarem constituídos e registados nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato;
  • Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Terem estabelecimento estável no concelho de Borba;
  •  Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada;
  • Terem situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
  • Não terem incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
  • Comprometerem-se a manter afecto à actividade o Investimento a realizar, bem como manter a localização geográfica no concelho, pelo período de contrato de financiamento.



Condições de Elegibilidade dos Projectos:

  • Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
  • O investimento tem que ser efectuado no concelho de Borba;
  • Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;
  • Em caso de obras de remodelação e/ou adaptação é obrigatório apresentar o licenciamento de obras ou certidão de isenção do mesmo, emitido pela Câmara Municipal;
  • Apresentarem características inovadoras ou diferenciadoras face às empresas do concelho.
  •  

 
Despesas Elegíveis:

  • São apoiáveis as despesas de investimento em capital fixo indispensáveis à actividade e de interesse do Município.

 


Despesas Não Elegíveis:

  • Terrenos e imóveis, construção de edifícios novos, trespasses e veículos automóveis (excepto se específicos e imprescindíveis à actividade da empresa);
  • Equipamento em estado de uso, excepto em casos pontuais quando devidamente fundamentados e aceites pela Comissão de Avaliação;
  • Custos internos da empresa e/ou o fundo maneio.


Estrutura do Apoio a Conceder:


 

Montante Elegível do Total do Projecto

 

Empresas Novas (sem histórico contabilístico)

85%

Empresas Em Actividade (com histórico contabilístico)

100%




Prazo Máximo do Empréstimo/Reembolso:

O prazo máximo do empréstimo será de 6 anos, incluindo 1 ano de carência de capital.
Eventuais garantias serão negociadas casuisticamente.


Garantias:

Financiamento concedido pelo Banco será objecto de garantia autónoma por parte da LISGARANTE;
As empresas beneficiárias do Fundo deverão constituir-se accionistas da referida Sociedade de Garantia Mútua;
Poderão vir a ser solicitadas garantias adicionais à empresa.

Informações e Aconselhamento:

Câmara Municipal de Borba | gade@cm-borba.pt | 268 891 630
ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo | geral@adral.pt | 266 769 150
IAPMEI, Gabinete Empresa de Évora | info.evora@iapmei.pt | 266 739 700
Banco Espírito Santo | dir.reg.alentejo@bes.pt | 266 788 158
LISGARANTE | lisgarante@lisgarante.pt | 217 503 090


Formulário

Normas e Condições de Acesso
 
 
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