A AICEP, E.P.E. e a sua actuação em matéria de projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN +)
O D.L. nº 285/2007, de 17 de Agosto, estabelece um mecanismo célere de classificação de projectos de potencial interesse nacional com importância estratégica (PIN +). São merecedores de tal classificação todos aqueles projectos de excelência que tenha um efeito multiplicador do crescimento económico e do emprego por via da modernização das empresas, a montante e a jusante, contribuindo ainda para a atracção de outros projectos de excelência.
A atribuição do estatuto PIN+, não pode deixar de ser entendida numa relação de complementaridade com o regime dos PIN. Ou seja, de entre os projectos PIN aqueles que preencham os critérios exigidos pelo supra referido diploma, podem ser propostos pela CAA-PIN à classificação como PIN +.
Uma vez obtida tal classificação, existe um compromisso em assegurar uma tramitação célere dos procedimentos autorizativos, fruto da consagração de um mecanismo de conferência de serviços que reúne todas as entidades da administração central que se devam pronunciar sobre o projecto, permitindo, assim, a integração de diversos procedimentos e a emissão dos pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade daquelas entidades num prazo global que, tendencialmente, será de 60 dias, não ultrapassando, mesmo nos casos mais complexos, os 120 dias.
Sendo aceite pelos ministros competentes a proposta de classificação como projecto PIN+ é publicado o respectivo despacho conjunto e segue-se a tramitação prevista no supracitado diploma. Caso contrário a CAA-PIN pode ainda assim, se o entender, atribuir-lhe o estatuto PIN.
Reconhecimento de um projecto como PIN +
A CAA-PIN pode propor a classificação como PIN +, aos projectos que reúnam os seguintes critérios:
a) Ter sido atribuído o estatuto PIN e preencher adicional e cumulativamente os seguintes requisitos
b) Investimento global superior a 200 milhões de euros ou, excepcionalmente, a 60 milhões de euros, no caso de projectos de indiscutível carácter de excelência pelo seu forte conteúdo inovador e singularidade tecnológica ou, tratando-se de projecto turístico, quando promova a diferenciação de Portugal e contribua decisivamente para a requalificação, para o aumento da competitividade e para a diversificação da oferta na região onde se insira;
c) Utilização de tecnologias e práticas eco-eficientes que permitam atingir elevados níveis de desempenho ambiental;
d) Promoção da eficiência e racionalização energéticas;
e) Integração nas prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica;
f) Comprovada viabilidade económica do projecto;
g) Comprovada idoneidade e credibilidade do promotor;
No caso de projectos turísticos, devem ainda verificar-se, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i) Estabelecimentos hoteleiros com um mínimo de 5 estrelas ou conjuntos turísticos que integrem, pelo menos, um estabelecimento hoteleiro de 5 estrelas, não podendo os restantes estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento possuir classificação inferior a 4 estrelas;
ii) Criação de mais de 100 postos de trabalho directos;
iii) Mínimo de 70% de unidades de alojamento de cada empreendimento turístico, afectas à exploração turística.
Para mais informações aceder ao link abaixo:
http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/InstrumentosRelevantes/pin/Paginas/projectosdePotencialInteresseNacionalcomimportânciaestratégica.aspx