EXPORT INVESTE - Linha de Crédito
Objectivo
Apoio às necessidades de financiamento sentidas por exportadores directa ou indirectamente de equipamento e produtos com ciclos de fabricação até 18 meses, durante o período de produção dos bens a exportar, tomando em consideração uma conjuntura que acumula uma evolução de dificuldades de tesouraria crescentes por parte das empresas com actividades deste âmbito.
A presente linha de crédito poderá ou não estar associada, para as mesmas operações, com a linha de seguros de crédito OCDE III (Export Investe).
No caso de uma empresa pretender obter o Seguro de Crédito e o Financiamento, deverá primeiro obter a apólice de seguro específica da operação e depois dirigir-se ao Banco que tratará a operação de financiamento nos termos semelhantes às Linhas PME Investe.
Montante Global da Linha: € 75 milhões
Beneficiários
Empresas, preferencialmente PME, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividades de produção e/ou exportação de bens de equipamento ou produtos com longos períodos de fabricação, no mínimo de 3 meses, e que, adicionalmente1 :
- não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca,
- não estejam em classe de rejeição de risco de crédito junto do Banco proponente;
- tenham a situação regularizada perante o Estado.
Operações Elegíveis
Operações de Crédito a aprovar pela Banca e respectivas garantias a aprovar pelas Sociedades de Garantia Mútua, destinadas exclusivamente ao financiamento da produção de bens de equipamento ou produtos com longos períodos de fabricação, após recepção por parte da empresa beneficiária da ordem de encomenda do bem de equipamento cujo processo de fabricação irá iniciar.
Podem ser enquadradas operações relativas ao financiamento da produção de bens cujas encomendas se verificaram antes do início da vigência da presente linha de crédito mas que ainda não foram totalmente liquidadas pelos respectivos importadores.
Montante Máximo por Operação
O valor máximo de financiamento será de 500 mil euros por operação de crédito, podendo cada empresa apresentar simultaneamente até um máximo de quatro operações de crédito, desde que cada uma esteja associada a encomendas diferentes de bens de equipamento ou produtos com longos períodos de fabricação.
Prazo e reembolso das Operações
As operações terão um prazo máximo de cinco anos, podendo o período de carência ser igual ao período de fabricação do bem de equipamento ou produto, com o limite de 18 meses.
As utilizações do financiamento deverão ser livremente adaptadas em função das necessidades das empresas.
Os reembolsos dos financiamentos deverão:
a. Poder estar indexados ao plano de pagamento do importador (incluindo eventuais prazos adicionais associados ao accionamento do seguro);
b. Incluir obrigação de reembolso parcial/integral antecipada sempre que ocorra algum pagamento por parte do importador, independentemente do serviço de dívida contratado, sem penalidades para as empresas.
Taxa de Juro
Os juros serão a cargo do beneficiário serão determinados com base na taxa Euribor a três meses acrescida de um spread máximo em função da seguinte tabela:
Plafond de Garantia do Estado
80% das Garantias prestadas pelo Sistema Nacional de Garantia Mútua, as quais ascenderão até 50% dos financiamentos a conceder. A garantia pública será atribuída por via do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), sendo assegurada uma dotação para o FCGM, que corresponda a uma alavancagem máxima de 8 vezes.
Prazo de Enquadramento das Operações na Linha
Até dois anos após abertura da linha, podendo ser renovado
Para mais informações aceder ao link:
http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2633