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Arte e Cultura

Programa Cultura

O Programa cultura visa promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais; Incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais; Incentivar o diálogo intercultural.



Objectivos:
Valorizar o espaço cultural partilhado pelos Europeus, baseado no património cultural comum, através do desenvolvimento da cooperação cultural entre agentes culturais dos países que participam no Programa, tendo em vista favorecer a emergência de uma cidadania europeia.” (Decisão n.º 1855/2006/CE, de 12-12-2006).

Destinatários:
• Organizações independentes, públicas ou privadas, com personalidade jurídica, que actuem no domínio da cultura.

Tipologia do Projecto

a) Domínio Acção 1:Apoio a acções culturais
• Património cultural,
• Artes visuais,
• Artes performativas,
• Literatura, livros e leituras,
• Arquitectura,
• Design,
• Artes aplicadas,
• Mulitmédia e novas tecnologias,
• Inovação e criatividade interdisciplinar.

b) Domínio Acção 2:Apoio a Organizações Activas no Domínio da Cultura no Plano Europeu
Orquestras,
• Festivais,
• Teatros,
• Redes culturais,
• Coros,
• Casas de artistas

c) Domínio Acção 3:Apoio a trabalhos de análise e divulgação
- Estudos e Análises
- Divulgação de Informação
- Valorização de resultados de projectos
- Pontos de Contacto Culturais
 - Promover o Programa Cultura ao nível nacional
- Dar assistência técnica aos candidatos
- Informar sobre outras fontes de financiamento


CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJECTOS:

Domínio Acção1:
a) A actividade principal se enquadre no domínio da cultura (sectores cultural e criativo);
b)  Com sede legal num dos países elegíveis: 27 Estados-Membros da EU;
c)  3 Países do Espaço Económico Europeu Noruega, Islândia e Liechtenstein;


Domínio Acção 2:
a) Ter, no mínimo, dois anos de existência quando a candidatura é apresentada (tem excepções!)
 b) Com sede legal num dos países elegíveis;
 c) Sem fins lucrativos;

INCENTIVO:

a) Domínio Acção 1:Acções Culturais: Co-financiamento até 50%;
b)Domínio Acção 2:Apoio (estrutural) a organizações activas no domínio da cultura no plano europeu: Co-financiamento até 80%.
c)Domínio Acção 3:Apoio a trabalhos de análise e divulgação: Co-financiamento até 50%.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

a) Domínio Acção 1:
• Prazo de Candidatura: 1 de Outubro;
• Excepção dos projectos de Cooperação com Países Terceiros: Prazo de Candidatura: 1 de Maio;
b) Domínio Acção 2:
• Prazo de candidatura: 1 de Novembro;
• Excepção dos projectos de Estruturas de Apoio às políticas da Agenda Cultural: Prazo de candidatura: 1 de Dezembro

Mais Informações:
• Programa Cultura
http://ec.europa.eu/culture/index_en.htm
http://eacea.ec.europa.eu/culture/index_en.php
• PCC http://www.gpeari.pt
• EVE http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/eve/

 
 
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