Programa Estágios Profissionais
Os Objectivos
Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Os Promotores
Pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-Tipo
Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou superior, obtido há menos de 3 anos, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade.
O Programa Estágios Profissionais não abrange estágios:
•curriculares de quaisquer cursos ou que tenham por objectivo a aquisição de uma habilitação profissional, requerida para o exercício de determinada profissão;
•cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
•Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
◦75% - para pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos que empreguem até 9 trabalhadores;
◦65% - para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores;
◦40% - para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores;
As comparticipações acima referidas são majoradas em 10 %, sobre o montante apurado, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou incapacidade.
•Comparticipação no subsidio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
•Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor total da bolsa de estágio atribuída ao nível de qualificação 4 (1,3 vezes o IAS) e reportada ao período máximo de duração do estágio (9 meses).
Aos Estagiários:
•Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
◦O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 2
◦1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
◦1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
◦1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
◦1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 6,7 ou 8
•Subsídio de alimentação.
•Seguro de acidentes de trabalho.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2011 - €419,22)
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro;
A Candidatura
Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos.
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
•Encontrar-se regularmente constituída e registada;
•Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
•Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
•Não ter o pagamento de salários em atraso;
•Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
•Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
•Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP;
•Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Regulamento do Programa.
Por deliberação do Conselho Directivo do IEFP, I.P., datada de 18 de Julho de 2011, o período de candidaturas do Programa de Estágios Profissionais foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2011, inclusive.
Para obter informação mais detalhada consulte http://www.iefp.pt