Objectivos:
• Incentivar o surgimento de novas entidades que originem a criação líquida de postos de trabalho e contribuam para a dinamização de economias locais, no âmbito dos serviços de apoio à família.
Destinatários:
a. Desempregados;
b. Jovens à procura de 1º emprego.
Tipologia de projectos:
a. Apoio a idosos;
b. Apoio a pessoas com deficiência e às famílias
c. Guarda e apoio de crianças;
d. Apoio pedagógico a crianças, jovens e adultos, ao domicílio ou em salas de estudo;
e. Apoio às actividades domésticas.
Condições de acesso dos Projectos:
a. O investimento não pode exceder 200.000€;
b. A empresa a constituir não pode ter dimensão superior a 10 trabalhadores;
c. Pelo menos metade dos promotores tem que ser desempregados
d. A execução do projecto não pode ter sido iniciada, à data de apresentação da candidatura, há mais de 60 dias úteis, nem encontrar-se concluída à mesma data;
e. Os postos de trabalho a criar têm que ser preenchidos por trabalhadores desempregados ou 1º emprego, que assegurem o respectivo emprego a tempo inteiro;
f. Tenham viabilidade económica e financeira.
Incentivo:
a. Apoios à criação de postos de trabalho
Subsídio não reembolsável, igual a 18 x o SMN por cada posto de trabalho criado e preenchido, majorado quando preenchido por jovens à procura do 1º emprego, desempregados há mais de um ano, desempregados com idade ≥ a 45 anos ou beneficiários do RSI e pessoas com deficiência.
b. Apoios ao Investimento
Subsídio não reembolsável até ao limite de 40% do investimento total admissível.
Despesas Elegíveis:
a. Trespasses, desde que seja garantido que o estabelecimento permanece na titularidade do seu adquirente pelo período mínimo de 4 anos. Deve ainda garantir que haja efectiva criação líquida de postos de trabalho.
b. Obras de remodelação e ampliação;
c. Equipamento básico
d. Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso;
e. Equipamento informático (Hardware e Software);
f. Ferramentas e utensílios;
g. Material de carga e transporte;
h. Estudos e Projectos
i. Viaturas comerciais, desde que se correspondam a equipamento básico da actividade;
j. Bens adquiridos em estado de uso (de acordo com algumas condições).
Entrega das Candidaturas
A partir de 05 de Dezembro entram novas regras em vigor
Entidades Responsáveis:
IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional
Centros de Emprego
www.iefp.pt