Os Tickets Infância possibilitam às empresas, de qualquer dimensão, a atribuição, com vantagens fiscais, de montantes
pré-fixados, aos colaboradores com filhos em idade pré-escolar (até 7 anos de idade), para pagamento exclusivo de mensalidades em Creches e Jardins de Infância.
É um sistema flexível, em funcionamento em vários países da União Europeia, que permite aos encarregados de educação a liberdade de escolha de Estabelecimentos com padrões de Qualidade reconhecidos.
Suporte Legal
O Ticket Infância (vale social), tem como suportes legais o Decreto-Lei nº. 26/99 de 28 de Janeiro e o Despacho nº. 14.224/99 (2ª. Série), publicado no D.R. nº. 172 de 99.07.26.
Vantagens fiscais
Os custos suportados pelas empresas com os Tickets Infância, inserem-se no regime de realizações de utilidade social, com a majoração de 40%, pelo que os montantes efectivamente dispendidos são deduzidos à matéria colectável da empresa em 140%, para efeitos de IRC, e de isenção de TSU (Taxa Social Única) 23,75%. Os trabalhadores beneficiários dos tickets infância estão igualmente isentos de TSU - 11% e de IRS.
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