O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/3 e a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19/12 regulamentam o serviço de Certidão Permanente de registo comercial.
A subscrição da certidão permanente é mais simples porque pode ser pedida pela Internet ou verbalmente ao balcão de uma conservatória.
É mais segura e confere maior transparência ao registo comercial do que a certidão em papel porque está sempre disponível na Internet e permanentemente actualizada, contendo não só a reprodução de todos os registos em vigor, como a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade.
Este serviço, que pode ser solicitado por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial, permite, após o respectivo pagamento, a visualização on-line da certidão permanente de registo comercial, através da introdução de um código de acesso que, para o efeito, é disponibilizado.
Para consultar a certidão permanente aceda aos sítios:
http://www.mj.gov.pt/publicacoes
http://www.empresaonline.pt
http://www.portaldaempresa.pt
http://www.portaldocidadao.pt
E introduza o código de acesso à certidão permanente.
Para saber mais sobre a certidão permanente aceda a:
http://www.empresaonline.pt ou
http://www.portaldaempresa.pt
ou através de:
rnpc.certidaopermanente@dgrn.mj.pt
Linha de Apoio: 21 771 43 51