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25-01-2007 11:36 Economia

Certidão Permanente de Registo Comercial

Este serviço, que entrou em vigor em 20 de Dezembro de 2006, compreende a disponibilização em suporte electrónico e permanentemente actualizado, da reprodução dos registos em vigor sobre uma sociedade ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial.

O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/3 e a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19/12 regulamentam o serviço de Certidão Permanente de registo comercial.

A subscrição da certidão permanente é mais simples porque pode ser pedida pela Internet ou verbalmente ao balcão de uma conservatória.

É mais segura e confere maior transparência ao registo comercial do que a certidão em papel porque está sempre disponível na Internet e permanentemente actualizada, contendo não só a reprodução de todos os registos em vigor, como a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade.

Este serviço, que pode ser solicitado por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial, permite, após o respectivo pagamento, a visualização on-line da certidão permanente de registo comercial, através da introdução de um código de acesso que, para o efeito, é disponibilizado.

Para consultar a certidão permanente aceda aos sítios:

http://www.mj.gov.pt/publicacoes

http://www.empresaonline.pt

http://www.portaldaempresa.pt

http://www.portaldocidadao.pt

E introduza o código de acesso à certidão permanente.

Para saber mais sobre a certidão permanente aceda a:

http://www.empresaonline.pt  ou

http://www.portaldaempresa.pt

ou através de:

rnpc.certidaopermanente@dgrn.mj.pt

Linha de Apoio: 21 771 43 51

 
 
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