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Economía

4º Passo: Criação Legal da Empresa e Início de Actividade

A empresa a criar pode assumir as seguintes formas jurídicas:

1- Empresário(a) em Nome Individual
2- Sociedade:
  2.1. Sociedade Unipessoal por Quotas
  2.2. Sociedade por Quotas
 
1. Empresário(a)em Nome Individual:
 
a) Características da presente Forma Jurídica
→ Existe apenas o(a) Empresário(a)
→ O património pessoal do(a) Empresário(a) responde por todas as dívidas da Empresa
→ Não se exige um montante mínimo de Capital Social
→ A firma ou denominação contém obrigatoriamente o nome do(a) Empresário(a) a que se deve agregar o ramo da actividade
→ O(a) Empresário(a) é o(a) gerente e é ele(a) que tem o poder de decisão
→ Não são necessários Estatutos ou Contratos Sociais
→ O (a) Empresário(a) está sujeito a IRS, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única 

b) Processo de Constituição Legal
O processo necessário para a constituição do(a) Empresário(a)em Nome Individual passa pelas seguintes fases: 
1 → Pedido de Cartão de Identificação e de Registo Comercial através do preenchimento de uma Declaração de Início de Actividade que se preenche na Repartição de Finanças da área do seu domicílio fiscal, ficando colectado em I.R.S, categoria B ou C, e I.V.A.. Nesta declaração estipula-se o regime de IVA (Isenção, Trimestral, Mensal) e o tipo de Contabilidade (não organizada ou organizada;
2→ Inscrição na Segurança Social como Empresário(a) em Nome Individual (pode beneficiar de um ano de isenção na eventualidade de não se candidatar a nenhum tipo de apoio para a criação do próprio emprego);
3→ Adquirir o livro de facturas/recibos, os livros para a contabilidade (se não optar pela contabilidade informatizada) e mandar fazer o carimbo.  

2. Sociedade

2.1. Sociedade Unipessoal por quotas
 
a) Características da presente Forma Jurídica
→ N.º de Sócios: um(a) sócio(a) que detém a totalidade do capital social
→Capital Social:o mínimo exigível é de € 5 000,00 (1 002 410$00), que terá de ser depositado numa conta bancária da Sociedade
→ Tipo de Responsabilidade Limitada: a responsabilidade do único sócio(a) é limitada ao valor do capital social da Empresa
→ Denominação: a firma deve ser composta pelo nome do Empresário(a) acrescido ou não da referência ao ramo de actividade. A denominação social da firma deve conter a expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda"
→ Obrigações: a Sociedade necessita de Estatutos ou Contrato Social
→ Obrigatoriedade de possuir Escrita organizada, segundo o Plano Oficial de Contas
→ Contribuições e Impostos: o(a) empresário(a) fica sujeito a IRS, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única  

b) Processo de Constituição Legal
 
1) Constituição de Sociedade Unipessoal através de Escritura – processo semelhante ao de constituição de uma Sociedade por Quotas

2) Constituição de Sociedade Unipessoal por Documento Particular:
 
1 → Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. No dia em que levantar o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, poderá agendar junto do GARC (Gabinete de Apoio ao Registo Comercial) a data de apresentação do documento particular;
2 → Depósito do capital social em nome da firma numa instituição bancária;
3 →Elaboração do documento particular (o qual deverá ter 25 linhas por página) coma seguinte informação:  

a) Identificação do sócio(a) (pessoa singular ou colectiva) – Nome completo ou firma (Identificação da sociedade nos termos da lei comercial, nº da matrícula, sede, Conservatória competente); Estado civil; Nome do(a) cônjuge; Regime matrimonial de bens; Nº de Bilhete de Identidade; Nº de Contribuinte Fiscal; Domicílio; Naturalidade; e Nacionalidade
b) Identificação do acto – Facto (constituição); Tipo jurídico da sociedade; Nome da Firma; Sede (morada, freguesia e concelho); Objecto social; Capital social; Gerência; Forma de obrigar a sociedade
c) Local, dia, mês e ano
d) Assinaturana presença do funcionário do GARC;

4 →Pagamento do Imposto de Selo junto da Repartição de Finanças/Tesouraria da Fazenda Pública ou através do Multibanco, disponível no CFE. 
 
 
2.2. Sociedade por quotas
 
a) Características da presente Forma Jurídica
 
→ N.º de Sócios(as): no mínimo dois sócios(as)
→ Capital Social: o mínimo exigível é de € 5 000,00 (1 002 410$00) que terá de ser depositado numa conta bancária da Sociedade
→ Quotas: o capital será dividido em quotas (parte do capital que pertencem a cada sócio(a)) que podem ser iguais ou diferentes dependendo do acordado entre eles. O valor mínimo de cada quota é de 100 Euros = 20.048$00
→ Tipo de Responsabilidade Limitada: a responsabilidade de cada sócio(a), em caso de dívidas ou falência, está limitada ao valor da participação de cada sócio(a) do capital social da Empresa
→ Denominação: o nome da firma pode conter o nome ou nomes dos sócios, uma denominação ou expressão própria que caracterize a actividade da empresa. A expressão "Limitada" ou "Lda" deve aparecer no fim da denominação da firma.  
→ Obrigações: A Sociedade necessita de Estatutos ou Contrato Social, de possuir Escrita organizada, segundo o Plano Oficial de Contas 
→ Contribuições e impostos: os sócios ficam sujeito a IRS, IVA (consoante o volume de vendas), Imposto Selo e Taxa Social Única  

b) Processo de Constituição Legal

O processo de constituição legal de uma sociedade pode ser realizado através dos Centros de Formalidades de Empresas. O processo de constituição passa pelas seguintes fases:
1→ Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva através da escolha do nome preenchendo o Modelo 11 do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) em duplicado, indicando 3 propostas de nomes para a sua Sociedade;
2→ Pedido do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectivaatravés do preenchimento do Modelo10 do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas);
3→ Depósito do Capital Social (mínimo de € 5 000,00), numa conta da Sociedade após a aprovação do nome e da recepção do cartão provisório;
4→ Definição dos Estatutos da Empresa (o RNPC faculta 3 exemplares de Estatutos podendo optar por qualquer um dos exemplares, consoante as necessidades da Sociedade. Se entender, pode ainda solicitar a um técnico especialista a elaboração dos Estatutos onde se descrimine os objectivos da Sociedade e dos sócios);
5→ Marcação e celebração da Escritura Pública para constituição da Sociedade no Cartório Notarial. São necessários, para este acto, todos os elementos de identificação dos(as) sócios(as) e cônjuges (fotocópia dos B.I. e dos números de Contribuinte, moradas e regimes de casamento). Após a Escritura Pública, entrega-se uma cópia desta no Banco para se poder movimentar a conta;
6→ Declaração de Início de Actividade, através da Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos) do CFE ou na Repartição de Finanças da área da sede da empresa, assinada pelo TOC (Técnico Oficial de Contas);
7→ Registo Comercial do nome da Empresa, na Conservatória do Registo Comercial, pedindo o Cartão definitivo e a publicação dos Estatutos no Diário da Republica;
8→ Inscrição da Empresa na Segurança Social;
9→ Abrir livro de Actas e elaborar a primeira mencionando as remunerações dos vários sócios. No caso de não o serem, deve-se descrever tal situação;
10→ Inscrever os(as) sócios(as)  na Segurança Social, na eventualidade deles serem remunerados, apresentando a Acta nº 1;
11→ Comprar carimbo, livro de facturas/recibos, programas de facturação e equipamento informático;
12→ Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou na Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.


 
 
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